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Mediação

É a forma de solução de conflitos, mediante acordo entre as partes. Uma terceira pessoa, o mediador, aproxima as partes, define o ponto de discórdia e sugere soluções. O mediador não decide a controvérsia, apenas auxilia as partes na definição dos reais pontos de divergência e no atingimento de eventual acordo.

 

Arbitragem

É uma forma de solução de conflitos, mediante sentença proferida fora do Poder Judiciário, por árbitros indicados pelas partes. A Sentença Arbitral não é modificável por recursos e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial, podendo ser executada no Poder Judiciário.

 

 


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